INSS | Contribuições Previdenciárias
1. Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
Salário de contribuição (R$) Alíquota (%)
até 1.174,86 8,00
De 1.174,87 a R$ 1.958,10 9,00
De 1.958,11 até R$ 3.916,20 11,00


2. Segurado Empregado Doméstico
Tabela para orientação do empregador doméstico
Salário de contribuição (R$) Alíquota (%)
Empregado Empregador Total
até 1.174,86 8,00 12,00 20,00
De 1.174,87 a R$ 1.958,10 9,00 12,00 21,00
De 1.958,11 até R$ 3.916,20 11,00 12,00 23,00


3. Segurado contribuinte individual e facultativo
A contribuição dos segurados, contribuintes individual e facultativo, a partir de 1º de abril de 2003, é calculada com base na remuneração recebida durante o mês.


4. Salário família
Remuneração (R$) Valor (R$)
até 608,80
31,22
De 608,81 até 915,05
22,00
Acima de 915,05
Não tem direito ao salário família

5. Salário Mínimo Federal
Vigência Valor (R$)
Abril/2007 380,00
Março/2008 415,00
Fevereiro/2009 465,00
Janeiro/2010 510,00
Janeiro/2011 540,00
Março/2011 545,00
01 janeiro/2012 622,00


6. Imposto de Renda / Fonte
Base de cálculo (R$) Aliquota(%) Parcela a deduzir (R$)
até 1.637,11 - -
de1.637,12 até 2.453,50 7,50

122,78

de 2.453,51 até 3.271,38 15,00

306,80

de 3.271,39 até 4.087,65 22,50

552,15

acima de 4.087,65 27,50

756,53

Dedução por dependente: R$ 164,56


 7. Simples Nacional - Percentuais Aplicados
Enquadramento
Receita Bruta Acumulada
nos doze meses anteriores (R$)
Anexo I Comércio Anexo II
Indústria
Anexo III
Serviço
(I)
Anexo IV
Serviço
(II)
Anexo V
Serviço
(III)
De
Até
Micro-Empresa
180.000,00
4,00%
4,50%
6,00%
4,50%
180.000,01
360.000,00
5,47%
5,97%
8,21%
6,54%
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
360.000,01
540.000,00
6,84%
7,34%
10,26%
7,70%
540.000,01
720.000,00
7,54%
8,04%
11,31%
8,49%
 
720.000,01
900.000,00
7,60%
8,10%
11,40%
8,97%
 
900.000,01
1.080.000,00
8,28%
8,78%
12,42%
9,78%
 
1080.000,01
1,260.000,00
8,36%
8,86%
12,54%
10,26%
 
1.260.000,01
1.440.000,00
8,45%
8,95%
12,68%
10,76%
 
1440.000,01
1.620.000,00
9,03%
9,53%
13,55%
11,51%
 
1.620.000,01
1.800.000,00
9,12%
9,62%
13,68%
12,00%
 
1.800.000,01
1.980.000,00
9,95%
10,45%
14,93%
12,80%
 
1.980.000,01
2.160.000,00
10,04%
10,54%
15,06%
13,25%
 
2.160.000,01
2.340.000,00
10,13%
10,63%
15,20%
13,70%
 
2.340.000,01
2.520.000,00
10,23%
10,73%
15,35%
14,15%
 
2.520.000,01
2.700.000,00
10,32%
10,82%
15,48%
14,60%
 
2.700.000,01
2.880.000,00
11,23%
11,73%
16,85%
15,05%
 
2.880.000,01
3.060.000,00
11,32%
11,82%
16,98%
15,50%
 
3.060.000,01
3.240.000,00
11,42%
11,92%
17,13%
15,95%
 
3.240.000,01
3.420.000,00
11,51%
12,01%
17,27%
16,40%
 
3.420.000,01
3.600.000,00
11,61%
12,11%
17,42%
16,85%
 
 Ref.: Lei nº 123/2006, alterada pela LC nº139/2011, efeitos 1/12/2012
**Aplicação da tabela em função do fator "r", apurada sobre a Folha de Salários em relação a receita bruta.

Fonte: Boletim do Empresário